Tradução juramentada é uma tradução realizada por um tradutor público, cada país tem um tratamento específico para a matéria, No Brasil, esse tradutor é habilitado por concurso público, sendo depois nomeado e matrículado na Junta Comercial de seu Estado de residência.
O tradutor juramentado sempre será uma pessoa física. Uma vez contratado para um trabalho, o tradutor juramentado possui uma obrigação de fazer personalíssima, isto é, ele, e somente ele, deve realizar o trabalho sem recurso a terceiro (exceto no caso de preposto conforme previsto em lei). Isto significa que você sabe quem fez sua tradução e quem a garante, ao contrário de uma tradução livre, que uma empresa pode repassar a um estagiário para que a faça sem com isso incorrer em qualquer irregularidade.
Nos termos do Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18, "Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento."
Seguem algumas dúvidas comuns sobre tradução juramentada no Brasil:
Quanto custa a tradução juramentada?
O parâmetro para o valor da tradução juramentada é a tabela de emolumentos aprovada e divulgada pelas juntas comerciais dos estados, no caso do Paraná, a JUCEPAR.
Qual é o prazo necessário para realizar a tradução juramentada?
Isso dependerá da disponibilidade do tradutor, documentos pequenos, via de regra, são traduzidos em dois dias. Porém, como dito antes, a tradução juramentada nunca é terceirizada, isso significa que o prazo dependerá da demanda que o tradutor consultado atende naquele momento.
Se o tradutor não puder realizar no prazo, como fazer?
Não podendo realizar no prazo, este tradutor encaminhará o cliente a outro tradutor juramentado. Nos casos em que um único documento for extenso demais para a realização por um tradutor no tempo socilitado, vários tradutores, todos juramentados, farão a tradução, respondendo cada um pela parte que realizar e buscando uma coerência entre as partes.
Há uma diferença qualitativa entre a tradução juramentada e a tradução livre?
A rigor, não. Uma tradução livre pode ser muito bem feita. No entanto, a vantagem da tradução juramentada, mesmo nos casos em que a tradução livre bastaria, é a certeza de que o tradutor que a realiza passou por um criterioso processo de seleção e, normalmente, faz isso ex officio e não como uma atividade paralela.